Programa de Cashback

 

POLÍTICAS DE USO DO PROGRAMA DE CASHBACK TALGUI

1. COMO FUNCIONA

      O programa concede uma porcentagem do valor investido na última compra como saldo de desconto para a próxima compra.

      Toda compra realizada é elegível para a geração de cashback, desde que atinja o valor mínimo imposto na regra.

      A porcentagem será fixada de acordo com a campanha vigente e informada no ato do resgate.

      O cashback é gerado apenas para compras efetivamente pagas. Pedidos não pagos (como PIX expirado) não geram benefício.

 

2. RESGATE E PRAZOS

      O cliente tem o prazo limite de até 7 dias para realizar o resgate do seu benefício.

      O cliente pode acumular valores de compras diferentes para gerar o cashback, desde que as compras obedeçam à regra de valor mínimo vigente e o prazo de resgate de todos os valores esteja dentro dos 7 dias estipulados.

      Após o resgate ser efetuado, não será possível alterar o valor do cashback recebido para utilização parcial.

 

3. COMUNICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CUPOM

      As notificações ocorrem exclusivamente via WhatsApp, e o resgate do cupom deve ser feito por este mesmo canal, seguindo as instruções enviadas.

      O prazo de utilização do cupom gerado pode variar por campanha e será detalhado nos comunicados oficiais do WhatsApp.

      O resgate gera um cupom único, de uso exclusivo em uma única compra.

      É possível transferir o uso do cupom para outra pessoa, e seu funcionamento estará sujeito ao cumprimento das regras estabelecidas na ação vigente.

      Não é possível a utilização de dois ou mais cupons de desconto em uma mesma compra.

      A nova compra exige um valor mínimo obrigatório para liberar o desconto, conforme as regras da ação vigente. O cupom não será aplicado se a regra de valor mínimo não for atingida.

      Em caso de cancelamento da compra realizada com o cashback (por qualquer motivo), o cupom não será reativado ou gerado novamente de forma automática.

 

4. DEVOLUÇÃO E ESTORNO DE PEDIDOS COM CASHBACK

4.1 Regra Geral de Estorno

Em caso de devolução de item(ns) adquirido(s) com utilização de cupom cashback, o valor do estorno será calculado sobre o valor efetivamente pago pelo cliente, ou seja, o valor do produto já deduzido do desconto proporcionalmente aplicado pelo cupom cashback utilizado na compra.

O cashback é classificado como desconto comercial aplicado no ato da compra. Dessa forma, o valor estornado corresponderá ao montante que o cliente desembolsou, em conformidade com o disposto na Política de Devoluções da Talgui.

 

Exemplo prático: Pedido com 2 itens no valor total de R$400,00, com cupom cashback de R$60,00 aplicado (desconto de 15%). Valor efetivamente pago: R$340,00. Em caso de devolução de 1 item (50% do pedido), o estorno será de R$170,00 (50% do valor pago), e não de R$200,00 (valor original do item antes do desconto).

 

4.2 Devolução Parcial do Pedido

Quando apenas parte dos itens do pedido for devolvida, o desconto do cashback será abatido proporcionalmente ao valor dos itens devolvidos em relação ao valor total do pedido original.

4.3 Devolução Total do Pedido

Em caso de devolução de todos os itens do pedido, o estorno integral será calculado sobre o valor total efetivamente pago pelo cliente, já deduzido do valor total do cupom cashback aplicado.

4.4 Reativação do Cupom

      O cupom cashback utilizado na compra não será reativado ou regenerado em nenhuma hipótese de devolução, seja parcial ou total.

      A devolução de itens não gera novo cashback sobre os valores envolvidos na operação de estorno.

4.5 Voucher de Recompra em Pedidos com Cashback

Quando o cliente optar por voucher de recompra (em vez de estorno financeiro), o crédito será calculado sobre o valor efetivamente pago pelos itens devolvidos, aplicando-se a mesma regra de proporcionalidade do desconto do cashback descrita nos itens 4.1 e 4.2.

Esta política está alinhada ao Art. 18 e Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o ressarcimento do valor efetivamente pago pelo consumidor, bem como ao princípio da transparência previsto no Art. 6º, inciso III, do CDC.

 

EXEMPLOS PRÁTICOS PARA O CLIENTE

Programa de Cashback Vigente:

Compras a partir de R$350 ganham 15% de cashback para utilizar em sua nova compra. O valor mínimo para a nova compra deverá ser 3x o valor do cashback. Você tem 7 dias para resgatar seu cupom antes que ele expire, e após resgatado, poderá utilizá-lo em até 15 dias.

 

Exemplo da Ação Especial Vigente (15% de Cashback):

Nas compras a partir de R$350, o cliente ganha 15% do valor de volta.

Se a compra gravada for de R$350, o cashback gerado será de R$52,50.

Para aplicar este cupom de R$52,50, a nova compra precisará atingir o valor mínimo de 3x o bônus, ou seja, R$157,50.

Prazo: 7 dias para fazer o resgate no WhatsApp e 15 dias para uso do cupom gerado.

 

ENCERRADA: Ação Especial de 13/05/2026 a 24/05/2026 — 100% de Cashback:

Compras a partir de R$400 durante este período ganham 100% de cashback para utilizar em sua nova compra. O valor mínimo para a nova compra deverá ser 3x o valor do cashback. Você tem 7 dias para resgatar seu cupom antes que ele expire, e após resgatado, poderá utilizá-lo em até 15 dias.